Pag 22 Lei da Criação do Município
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO
Muitas coisas aconteceram até que em 20 de Maio de 1957, foi aprovada a Lei N° 3.598, cujo projeto foi de iniciativa do Vereador Pedro Álvares de Araújo, junto à Câmara Municipal de Itapajé, município à qual Irauçuba na época pertencia política e administrativamente. O Projeto foi assinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, na época o Sr. Edson da
Mota Corrêa. O mesmo decretou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1° - É criado o Município de Irauçuba, desmembrado do Município de Itapajé, com sede na Vila Irauçuba que passa à categoria de Cidade.
Art. 2° - O Município de irauçuba constituir-se-á da sede e dos Distritos de Missi e juá. (Após algum tempo foi acrescido o Distrito de Boa Vista do Caxitoré).
Art. 3° - O território do município criado por esta lei conter-se-á dentro dos seguintes limites:
a) ao Norte com o Município de Itapipoca
b) ao nascente com Itapajé
c) ao sul com o Município de Canindé
d) ao poente com o município de Sobral.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada às disposições em contrário.
Paço à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ern Fortaleza, aos 20 de Maio de 1957.
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